Regulamento da Garantia na
Manutenção Auto
Manutenção Auto
A Comissão Europeia publicou o Regulamento 461/2010, de 27 de Maio, que traz 2 grandes avanços na defesa do consumidor:
- Garante a livre escolha da oficina de reparação para a manutenção automóvel pelo consumidor, mesmo durante o período de garantia;
- Obriga os construtores automóveis a fornecer todas as informações das características técnicas dos veículos, bem como as peças necessárias para a sua reparação.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DO NOVO REGULAMENTO PARA AS OFICINAS MULTIMARCA?
- Não se perde a garantia do veículo por se fazer a sua manutenção fora dos serviços oficiais da marca, desde que sejam respeitadas as operações preconizadas pela marca (construtor) no seu livro de revisões periódicas;
- A oficina independente pode e deve carimbar o livro das revisões periódicas do veículo, para que este fique coberto pela garantia do construtor, embora não tenha feito a revisão num concessionário da marca;
- Não se perde a garantia do veículo por se fazerem reparações, fora das oficinas oficiais, não cobertas pela garantia (ex: faróis partidos, amolgadelas na chapa, etc.);
- Todas as oficinas independentes ou concessionários de marca podem utilizar peças da marca do carro ou de outra marca, para qualquer tipo de reparação;
- As reparações por defeito de fabrico, nos veículos em garantia, serão feitas na oficina indicada pelo construtor do automóvel, seguindo-se assim o espírito do Regulamento que se baseia no mote "Quem paga, manda";
- O construtor deve responsabilizar-se pelas reparações cobertas pela garantia mesmo que o cliente tenha reparado e feito a manutenção periódica do veículo numa oficina independente, sempre que essa oficina tenha respeitado as especificações e operações definidas pelo construtor;
- O construtor do veículo apenas pode negar uma reclamação em garantia se for demonstrado que o problema está relacionado com um erro da oficina ou com a utilização de peças de fraca qualidade, tal como especificado na directriz nº 69 do novo Regulamento;
- O novo Regulamento garante o acesso à informação técnica necessária para realizar as operações de reparação e manutenção, quer às oficinas independentes, quer aos fabricantes de peças não oficiais. O objectivo é promover a concorrência entre as empresas reparadoras, tendo em conta que as operações de reparação e manutenção dos veículos representam, segundo a CE, 40% do custo total de possuir um veículo.
Fonte: Jornal das Oficinas